Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Nos termos do Art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
O Encarregado de Dados (DPO — Data Protection Officer) é a pessoa indicada pela organização para atuar como canal de comunicação entre o titular dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Contato
O que o DPO faz
- Aceita reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos e adota providências.
- Recebe comunicações da ANPD e adota providências.
- Orienta funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
- Executa as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Como exercer direitos LGPD
Envie um e-mail ao Encarregado identificando:
- Seu nome completo e, se possível, CPF (para localização precisa dos dados).
- Qual direito deseja exercer (acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento).
- Breve descrição do contexto (ex.: "sou cliente da empresa X que usa este CRM").
Responderemos em até 15 dias úteis a partir do recebimento. Pedidos que envolvam eliminação definitiva são registrados em trilha de auditoria imutável para prova de cumprimento.